Teologia é significante para o verdadeiro novo nascimento dos Cristãos. JESUS CRISTO é o fundamento da verdadeira Teologia.
24 de dez. de 2009
FELIZ NATAL, PAZ E BEM EM 2010
A todos que seguem este blog, a todos que visitam sempre este blog quero desejar um FELIZ NATAL e um 2010 cheio de paz, verdadeira paz, não uma paz superficial mas aquela paz que excede todo o entendimento, que somente DEUS pode nos dar.
23 de dez. de 2009
BASES PARA UMA BIOÉTICA CRISTÃ
POR: EDUARDO RIBEIRO MUNDIM
http://www.bioeticaefecrista.med.br
1. O ser humano não existe por acaso, sendo fruto do propósito criador de Deus,
que se denserolou da forma que Lhe aprouve, sendo Ele poderoso para
executar, como Lhe convier, o processo que desejar.
2. Cada indivíduo pertencente à raça humana carrega em si a imagem do
Criador: dignidade, responsabilidade, criatividade, comunhão.
3. Cada indivíduo deve decidir, de maneira solitária, ainda que não isolado de
uma comunidade, sua resposta ao chamado que o Deus Criador Triúno lhe faz
diuturnamente: viver sob Sua orientação, cuja personificação se deu na
Pessoa de Seu Filho Jesus Cristo, nascido da virgem Maria no seio do povo de
Israel quando sob julgo romano, crucificado sob a tutela do Governador
Pôncio Pilatos, ressurreto pelo poder do Pai ao terceiro dia e elevado aos céus
após ter estado com seus discípulos e visto por muitos naquela época.
4. O reconhecimento do senhorio de Jesus Cristo não reduz a dignidade do ser
humano, nem a sua criatividade ou responsabilidade. Cabe a cada cristão
individualmente, em interdependência com uma comunidade de fé, aplicar o
conhecimento gradativo que adquire do estudo diligente das Sagradas
Escrituras aos desafios e questões que a vida lhe oferece cotidianamente.
Perante Deus e a sua comunidade ele é o único responsável pelas decisões
que tomar. À igreja local cabe acolher seus membros em amor frente aos
desafios do presente, e cada crente não deve jamais esquecer que a graça da
salvação lhe é oferecida de modo irrevogável.
5. Deus dá a vida, que é eterna por não se extinguir com a morte. Contudo, esta
certeza não autoriza o desprezo pelo estágio de vida pré-morte, o descuido
para com os desafios que ela apresenta ou a urgência em terminá-la antes do
tempo pré-determinado por Ele. A vida acontece em uma entidade biológica
indissociável da espiritual, de igual valor e honra. As duas faces têm suas
características próprias, seus prazeres específicos e suas necessidades
básicas. Tudo isto se completa e se interdepende, não podendo uma ser
hierarquicamente superior a outra.
6. A realidade do pecado, e da sua penalidade inescapável, a primeira morte,
não pode ser negligenciada. A aceitação de sua execução no Kairós de Deus
deve fazer parte do processo de amadurecimento do cristão, e sua
inevitabilidade final, que traz a semente da libertação da maldição do pecado,
fator moderador nas escolhas que se tornam necessárias.
7. A ressurreição é a marca da igualdade entre o biológico e o imaterial, entre o
orgânico e o espiritual. O balanço sadio entre as duas realidades constitutivas
do ser humano deve ser uma exigência diária. Igualmente, uma lembrança de
que não é possível ao homem tirar a vida de alguém. Contudo, a falta de
misericórdia, da compaixão, da solidariedade e da empatia matam a
qualidade da vida, tornando-a menos do que deveria ser.
8. O conhecimento humano, no mundo decaído da graça e ainda não liberto do
pecado, tem a função de aliviar o sofrimento, propiciar a felicidade possível,
promover a vida em comum (sem anular a individualidade) e o crescimento
da sociedade como um todo. O modelo a ser seguido é o Reino que está por
vir, que permanece oculto em seus detalhes. A correta valorização desta
ciência, usando as Sagradas Escrituras no que for a Elas pertinente, faz parte
do dia a dia do cristão. Nem todo conhecimento é legítimo, nem a
possibilidade de executar uma ação a legitima por si só.
9. As Escrituras, enquanto as únicas regras de fé e prática, são a Palavra de
Deus revelada a nós. Mas elas não são a única ferramenta que Deus nos
legou. Portanto, a reflexão ética deve levar sempre em consideração a
multidiscipilinaridade. Por não ser estática ou repetitiva, cada nova pessoa
traz uma nova questão ética que somente na superficialidade é igual àquelas
anteriormente estudadas: talvez não exista resposta definitiva na bioética.
10.O fim de toda reflexão ética / bioética é explicitar o Amor de Deus Pai, a
aceitação da nossa humanidade pelo Deus Filho e a esperança perene do
Deus Espírito Santo.
18 de dez. de 2009
PARA REFLETIR
Faça um blogueiro feliz, deixe seu comentário.
16 de dez. de 2009
CUIDADOS PALIATIVOS.
15 de dez. de 2009
UM TEÓLOGO NO CANTEIRO DE OBRAS
Apesar do curso universitário e de duas pós-graduações, foi na construção que o profissional encontrou emprego. Histórias assim são cada vez mais comuns.
Quando Marcelo Oliveira Rezende, 36 anos, deixou escapar uma expressão em latim no canteiro de obras onde trabalhava como servente de pedreiro, causou desconforto entre os colegas. Estranheza maior, porém, vivenciou o próprio Marcelo que, com graduação em Filosofia e Teologia, duas pós-graduações e um currículo que inclui apresentação de artigos escritos por ele em congressos religiosos, acabou se profissionalizando na construção civil por adversidades da vida.
A história, que chama atenção pelo desencontro entre capacidade intelectual e vida profissional, não é única. Recentemente, no Rio de Janeiro, a inscrição de candidatos com mestrado e doutorado em um concurso de garis ganhou destaque na imprensa nacional pela mesma incompatibilidade. No caso do teólogo que realizou seus estudos no seminário católico, é especializado em Filosofia e História Antiga e Medieval e tem formação para traduzir 12 línguas antigas - entre elas latim, grego e hebraico, o sonho de se tornar cardeal foi destruído depois de quase 20 anos de estudos.
Por discordar de alguns dogmas do catolicismo, ele acabou saindo da instituição. Criado pelos tios que o colocaram no seminário aos 9 anos, Rezende estudou um tempo no Rio de Janeiro, onde nasceu, transferindo-se para Londrina acompanhando a família. Quando deixou o seminário, passou a morar ‘‘de favor’’ na casa de amigos. ‘‘Eu tinha que trabalhar para ganhar dinheiro e pagar minha estadia. A única oportunidade que apareceu foi servente de pedreiro. Sem outra coisa para fazer, acabei aceitando’’, disse ele, que atualmente ganha a vida como pintor autônomo e também restaura móveis antigos. ‘‘Na época, percebi que o serviço de pintura era mais leve, mais rápido e possibilitava ganhos maiores. Procurei uma oportunidade nessa área e trabalho com isso até hoje’’. Sobre o choque cultural sofrido no período em que saiu do seminário e passou a trabalhar no canteiro de obras, ele afirma que a consequência foi uma enorme frustração. ‘‘Com toda a capacidade intelectual que eu tinha na época, passei a cavar valetas e carregar concreto’’, exemplificou. Onze anos depois do acontecido, Rezende, hoje, aceita bem a nova vida e garante que até gosta do trabalho. ‘‘Aprendi a falar a língua dos peões e tenho excelentes amigos no setor da construção. Até penso em dar aulas numa universidade, mas não pretendo largar a pintura porque é uma atividade que dá mais dinheiro que a vida acadêmica’’, explicou. O ex-seminarista está casado e, além dos serviços de pintura e restauração de mobília, dá aulas de Filosofia para alunos carentes de um cursinho pré-vestibular gratuito, de forma voluntária. Apesar de utilizar parte da extensa qualificação que possui nessa atividade, ele não deixa de experimentar a frustração em alguns momentos de reflexão sobre a vida profissional. ‘‘Às vezes me dá um vazio difícil de explicar. Sinto-me um teólogo silenciado.’’
13 de dez. de 2009
ORTOTANÁSIA
Se de um lado a Eutanásia, no Brasil, é considerado crime, por outro ninguém considera crime ou desumano a Distanásia, que ao contrário da Eutanásia, prolonga a "vida" ou pior, prolonga o processo da morte. Também conhecida como obstinação terapêutica, a Distanásia é cruel e desumana. O projeto de lei que apóia a Ortotanásia vai proporcionar qualidade de morte, pois o cidadão tem o direito, em constituição, de viver com dignidade, este mesmo cidadão tem que ter também direito a morrer com dignidade.
De um lado não se abreviará a vida (prática da Eutanásia), por outro não será feito o prolongamento no processo de morrer (pratica da Distanásia). O paciente receberá os devidos cuidados, chamados de Cuidados Paliativos, até que venha a falecer.
Já que a morte é inevitável e não um mal a ser vencido o projeto vai proporcionar isso ao cidadão brasileiro. Que os deputados e o Presidente Lula se sensibilizem e votem a favor do projeto.(João Marçal)
Ortotanásia: significa morte correta, ou seja, a morte pelo seu processo natural. Neste caso o doente já está em processo natural da morte e recebe uma contribuição do médico para que este estado siga seu curso natural. Assim, ao invés de se prolongar artificialmente o processo de morte (distanásia), deixa-se que este se desenvolva naturalmente (ortotanásia). Somente o médico pode realizar a ortotanásia, e ainda não está obrigado a prolongar a vida do paciente contra a vontade deste e muito menos aprazar sua dor.
A ortotanásia é conduta atípica frente ao Código Penal, pois não é causa de morte da pessoa, uma vez que o processo de morte já está instalado.
Desta forma, diante de dores intensas sofridas pelo paciente terminal, consideradas por este como intoleráveis e inúteis, o médico deve agir para amenizá-las, mesmo que a conseqüência venha a ser, indiretamente, a morte do paciente. (VIEIRA, Tereza Rodrigues. Bioética e direito. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1999, p. 90.)
Rodrigo Couto
A retirada de equipamentos ou suspensão de medicamentos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, também conhecida como ortotanásia, foi aprovada quarta-feira, (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A interrupção de tratamentos em pessoas sem qualquer perspectiva de sobrevida está prevista no projeto de lei 116/00, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES). Um dos objetivos da proposição, que altera o Código Penal, é legalizar o que já ocorre na prática, evitando implicações jurídicas aos profissionais de saúde. A proposta também visa garantir o direito do doente de humanizar seu processo de morte.
Dados do Conselho Federal de Medicina (CFM) apontam que pelo menos 30% (11.346) dos pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTI) estejam em estado terminal e, portanto, podem se utilizar da ortotanásia. Segundo o Ministério da Saúde, existem 37.820 leitos em UTI em todo o país, sendo 24.850 no Sistema Único de Saúde (SUS) e 12.970 na rede particular.
Pelo projeto, que para se tornar lei ainda precisa do aval da Câmara dos Deputados e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ortotanásia deve ser adotada depois do consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, do cônjuge ou companheiro, ascendente (pais e avôs), descendente (filhos) ou irmão. “A situação de morte inevitável ou iminente deve ser atestada por dois médicos”, explica o relator do texto, senador Augusto Botelho (PT-RR). Em seu relatório, o parlamentar chama atenção para a diferença entre ortotanásia e eutanásia. “A ortotanásia distingue-se frontalmente da eutanásia, pois essa última se caracteriza pelo fato de que a morte do doente terminal advém do cometimento do ato que a provoca (como uma injeção intravenosa para acelerar o processo), enquanto na ortotanásia não há a prática de um tal ato, resultando a morte da abstenção de procedimentos (de medicamento ou tratamento)”, explica.
Na avaliação do professor titular e coordenador da Cátedra Unesco de Bioética da Universidade de Brasília (UnB), Volnei Garrafa, o projeto é oportuno, pois corrige uma falha jurídica gritante. “Com os recursos da ciência, o médico pode prolongar a vida do paciente, mas isso onera a família, os amigos e o próprio doente. O Código Penal de 1940 obriga o médico a investir na vida do paciente de todas as formas, porém, é importante evitar o prolongamento da vida de uma pessoa de forma desnecessária, que pode estar sofrendo com dores horríveis por muito tempo”, diz.
Mesmo depois de quase uma década de tramitação no Senado, Gerson Camata comemorou a aprovação de seu texto. “A legalização da ortotanásia é importante para evitar prolongamentos irracionais e cruéis da vida do paciente”, observa. O presidente do CFM, Roberto Luiz d’Ávila, também aprovou a decisão da CCJ. “O doente tem o direito de morrer com dignidade”, afirma. Em 2006, o CFM publicou uma resolução (1.805) (1)que regulamentava a ortotanásia, mas foi suspensa por uma liminar da Justiça Federal.
1 - Direito de morrer
Depois que a Justiça Federal decidiu suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamentava a ortotanásia, o senador Gerson Camata (PMDB-ES), autor do Projeto de Lei 116/00, decidiu cobrar maior celeridade para aprovação de sua proposição. À época, o Ministério Público, autor da ação, argumentou que a prática pode caracterizar homicídio. Amparado no Código Penal, o MP justificou que os médicos podem responder criminalmente se suspenderem tratamentos que prolongam artificialmente a vida de pacientes terminais, mesmo a pedido do doente ou da família. Contrário a essa tese, Camata destaca que excluir a ortotanásia da condição de ilicitude no Código Penal corresponde a garantir o direito que toda pessoa deve ter de humanizar seu processo de morte. Fonte: Jornal Pequeno.
9 de dez. de 2009
VIDAS EM SUSPENSÃO
e admite sua aplicação em casos pontuais.
FREI BETTO
O terapeuta se depara com o drama de mulheres que abortaram. Como religioso, solicitam-me aquelas que, diante de gravidez indesejada, sofrem a angústia da dúvida. Raramente vêm acompanhadas por seus parceiros -o que é preocupante sintoma.
Em pleno século 21, questões sérias como o aborto são, ainda, consideradas tabus. Lamento as dificuldades que a Igreja Católica impõe à discussão.
Se a teologia é o esforço de apreensão racional das verdades de fé, o teólogo tem o dever de manter-se aberto a todos os temas que dizem respeito à condição humana, mormente se encerram implicações morais.
Embora contrário ao aborto, admito a sua descriminalização em certos casos e sou favorável ao mais amplo debate, pois se trata de um problema real e grave que afeta a vida de milhares de pessoas e deixa seqüelas físicas, psíquicas e morais.
Ao longo da história, a igreja nunca chegou a uma posição unânime e definitiva.
Oscilou entre condená-lo radicalmente ou admiti-lo em certas fases da gravidez. Atrás dessa diferença de opiniões, situa-se a discussão sobre qual o momento em que o feto pode ser considerado ser humano.
Até hoje, nem a ciência nem a teologia têm a resposta exata. A questão permanece em aberto.
Santo Agostinho (século 4ø) admite que só a partir de 40 dias após a fecundação se pode falar em pessoa. São Tomás de Aquino (século 13) reafirma não reconhecer como humano o embrião que ainda não completou 40 dias, quando então lhe é infundida a "alma racional".
Essa posição virou doutrina oficial da Igreja Católica a partir do Concílio de Trento (século 16).
Mas foi contestada por teólogos que, baseados na autoridade de Tertuliano (século 3ø) e de santo Alberto Magno (século 13), defendem a hominização imediata, ou seja, desde a fecundação trata-se de um ser humano em processo.
Direto e indireto
Contudo a discussão se encerra oficialmente com a encíclica "Apostolica Sedis" (1869), na qual o papa Pio 9ø condena toda e qualquer interrupção voluntária da gravidez.
No século 20, introduz-se a discussão entre aborto direto e indireto. Roma passa a admitir o aborto indireto em caso de gravidez tubária ou câncer no útero. Mas não admite o aborto direto nem mesmo em caso de estupro.
Bernhard Haering, um dos mais renomados moralistas católicos, admite o aborto quando se trata de preservar o útero para futuras gestações ou se o dano moral e psicológico causado pelo estupro impossibilita aceitar a gravidez.É o que a teologia moral denomina ignorância invencível. Nem a igreja tem o direito de exigir sempre de seus fiéis atitudes heróicas.
Roma é contra a descriminalização do aborto baseada no princípio de que não se pode legalizar algo que é ilegítimo e imoral: a supressão voluntária de uma vida humana.
A história demonstra, porém, que nem sempre a Igreja o aplicou com igual rigor a outras esferas, pois defende a legitimidade da "guerra justa" e da revolução popular em caso de tirania prolongada e inamovível por outros meios ("Populorum Progresio").
É o princípio tomista do mal menor. Em muitos países, a igreja aprova a pena de morte para criminosos. Embora a igreja defenda a sacralidade da vida do embrião em potência, a partir da fecundação, ela jamais comparou o aborto ao crime de infanticídio e nem prescreve rituais fúnebres ou batismo in extremis para os fetos abortados
É preciso encarar com seriedade as razões que induzem uma gestante ao aborto. A opção de abortar é moral e política. Pode ser encarada pelo ângulo do poder do mais forte sobre o frágil.
Tão frágil que podem ser encontradas justificativas científicas para negar-lhe o título de humano. Para a genética, o feto é humano a partir da segmentação. Para a ginecologia-obstetrícia, desde a nidação. Para a neurofisiologia, só quando se forma o cérebro. E para a psicossociologia, quando há relacionamento personalizado.
Em suma, o feto é uma espécie de subproletário biológico.
Tão reduzido à sua impotência que não tem como protestar ou rebelar-se.
Em muitos casos de aborto, o feto paga pela rejeição que a mulher tem ao homem que a fecundou ou pelos preconceitos que a atemorizam e a tornam tão escrava de conveniências sociais que, paradoxalmente, decide extraí-lo em nome de sua suposta liberdade.
Liberdade que teme e da qual foge quando se trata de admitir uma relação adúltera, assumir-se como mãe solteira ou exigir de seu parceiro, ainda que casado com outra mulher, que se assuma como pai diante da evidência de uma vida em processo.
Há homens que, confrontados com uma inesperada gravidez, reagem com uma covardia inominável, como se o problema fosse apenas da mulher. E há mulheres coniventes com a omissão masculina, não raro por ter de optar entre o feto e o afeto...
Partilho a opinião de que, desde a fecundação, já há vida com destino humano e, portanto, histórico. Sob a ótica cristã, a dignidade de um ser não deriva daquilo que ele é, e sim do que pode vir a ser. Por isso, o cristianismo defende os direitos inalienáveis dos que se situam no último degrau da escala humana e social.
O debate sobre se o ser embrionário merece ou não reconhecimento de sua dignidade não deve induzir ao moralismo intolerante, que ignora o drama de mulheres que optam pelo aborto por razões que não são de mero egoísmo ou conveniência social.
Trata-se de mulheres muito pobres, que, objetiva e subjetivamente, não têm condições de assumir o filho; de prostitutas que dependem de seus corpos para sobreviver e dar de comer aos dependentes; de casais que se deparam com uma gravidez imprevista que viria desestabilizar a vida conjugal e familiar; de mulheres mentalmente enfermas, incapacitadas para cuidar de uma criança; ou que engravidam involuntariamente após os 40, quando aumenta a possibilidade de nascer um filho com deficiência.
É a defesa do sagrado dom da vida que levanta a pergunta se é lícito manter o aborto à margem da lei, pondo em risco também a vida de inúmeras mulheres que, na falta de recursos, tentam provocá-lo com chás, venenos, agulhas ou a ajuda de curiosas, em precárias condições higiênicas e terapêuticas.
Uma legislação em favor da vida faria esse problema humano emergir das sombras para ser adequadamente tratado à luz do direito, da moral e da responsabilidade social do poder público.
O teólogo González Faus opina que, "mais do que o moralista, a existência de situações-limite deve ser contemplada pelo legislador civil, que não está obrigado a assegurar toda a moralidade, e sim a convivência pacífica, nem está obrigado a prescrever a heroicidade ou a procurar um "melhor" inimigo do bem, senão que muitas vezes há de contentar-se em evitar o mal maior.
E é possível que, nas atuais circunstâncias de nossa sociedade, a descriminalização legal do aborto seja um mal menor" ("Este Es el Hombre", ed. Cristandad, Madri, 1986, pág. 277).
A morte clandestina no ventre elimina qualquer risco à propriedade e à imagem pública do proprietário. Para este, aliás, não há ilegalidade nessa matéria. Basta enviar a gestante a uma clínica particular e tudo se resolve.
Mas como ficam as mulheres pobres que não podem ter filhos, senão sob o risco de perderem o emprego e deixarem a família na miséria? São inúmeras as que, para obter trabalho, se vêem obrigadas a esconder que são casadas e a impedir ou interromper a gravidez.
Se os moralistas fossem sinceramente contra o aborto, lutariam para que não se tornasse necessário e todos pudessem nascer em condições sociais seguras. Ora, o mais cômodo é exigir que se mantenha a penalização do aborto.
Mas como fica a penalização do latifúndio improdutivo e das causas que levam à morte, por ano, cerca de 26 entre cada mil crianças brasileiras que ainda não completaram 12 meses de vida?
Promover campanhas
A descriminalização não reduz o número de abortos clandestinos. Muitas mulheres continuam a preferir o anonimato, para evitar danos à sua imagem social e/ou à do parceiro.
Diminui é o número de óbitos em conseqüência do aborto. Em países onde o aborto não é criminalizado, inúmeras gestantes, ao procurar os serviços sociais decididas a fazê-lo, são convencidas a ter o filho -o que não ocorreria se vigorasse a criminalização.
"No plano dos princípios" -declarou o bispo Duchène, presidente da Comissão Episcopal Francesa para a Família-, "lembro que todo aborto é a supressão de um ser humano. Não podemos esquecê-lo. Não quero, porém, substituir-me aos médicos que refletiram demoradamente no assunto em sua alma e consciência e que, confrontados com uma desgraça aparentemente sem remédio, tentam aliviá-la da melhor maneira, com o risco de se enganar" ("La Croix", 31/3/79).
Não se trata, pois, de legalizar o aborto, como se fez com o divórcio. Antes, de impedi-lo e defender os direitos da vida em embrião. Assim, uma legislação em favor da vida deve obrigar o poder público a promover amplas campanhas contra o aborto; esclarecer suas implicações morais, físicas e psicológicas; prever sanções aos empregadores que recusam mulheres casadas ou não dão suficiente apoio às gestantes; criar postos de atendimento às gestantes que pensam em abortar, onde médicos, psicólogos, assistentes sociais e, inclusive, ministros da confissão religiosa da interessada procurem convencê-la a assumir o filho, demovendo preconceitos; ampliar a rede de casas da Mãe Solteira, de modo a evitar que as gestantes solteiras sejam induzidas ao aborto por desamparo afetivo, moral ou econômico; assegurar salário-maternidade e multiplicar o número de creches; criar sistema telefônico de atendimento a mulheres angustiadas por gravidez imprevista, o SOS Futuras Mães; oferecer ajuda financeira a famílias que adotam crianças rejeitadas pelas mães.
Em suma, assegurar o direito à vida do embrião e amparo moral, psicológico e econômico à gestante bem como prescrever medidas concretas que socialmente venham a tornar o aborto desnecessário.
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CARLOS ALBERTO LIBÂNIO CHRISTO, o Frei Betto, 62, é frade dominicano e escritor. É autor de, entre outras obras, "A Mosca Azul - Reflexão sobre o Poder" (Rocco). Foi assessor especial da Presidência da República (2003-2004).
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Folha de São Paulo –20/05/07 http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mais/fs2005200714.htm