13 de dez. de 2009

ORTOTANÁSIA

Se de um lado a Eutanásia, no Brasil, é considerado crime, por outro ninguém considera crime ou desumano a Distanásia, que ao contrário da Eutanásia, prolonga a "vida" ou pior, prolonga o processo da morte. Também conhecida como obstinação terapêutica, a Distanásia é cruel e desumana. O projeto de lei que apóia a Ortotanásia vai proporcionar qualidade de morte, pois o cidadão tem o direito, em constituição, de viver com dignidade, este mesmo cidadão tem que ter também direito a morrer com dignidade.

De um lado não se abreviará a vida (prática da Eutanásia), por outro não será feito o prolongamento no processo de morrer (pratica da Distanásia). O paciente receberá os devidos cuidados, chamados de Cuidados Paliativos, até que venha a falecer.

Já que a morte é inevitável e não um mal a ser vencido o projeto vai proporcionar isso ao cidadão brasileiro. Que os deputados e o Presidente Lula se sensibilizem e votem a favor do projeto.(João Marçal)


Ortotanásia: significa morte correta, ou seja, a morte pelo seu processo natural. Neste caso o doente já está em processo natural da morte e recebe uma contribuição do médico para que este estado siga seu curso natural. Assim, ao invés de se prolongar artificialmente o processo de morte (distanásia), deixa-se que este se desenvolva naturalmente (ortotanásia). Somente o médico pode realizar a ortotanásia, e ainda não está obrigado a prolongar a vida do paciente contra a vontade deste e muito menos aprazar sua dor.
A ortotanásia é conduta atípica frente ao Código Penal, pois não é causa de morte da pessoa, uma vez que o processo de morte já está instalado.
Desta forma, diante de dores intensas sofridas pelo paciente terminal, consideradas por este como intoleráveis e inúteis, o médico deve agir para amenizá-las, mesmo que a conseqüência venha a ser, indiretamente, a morte do paciente. (VIEIRA, Tereza Rodrigues. Bioética e direito. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1999, p. 90.)

(http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008080409551418)

Postado por Central de Notícias quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Rodrigo Couto
A retirada de equipamentos ou suspensão de medicamentos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, também conhecida como ortotanásia, foi aprovada quarta-feira, (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A interrupção de tratamentos em pessoas sem qualquer perspectiva de sobrevida está prevista no projeto de lei 116/00, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES). Um dos objetivos da proposição, que altera o Código Penal, é legalizar o que já ocorre na prática, evitando implicações jurídicas aos profissionais de saúde. A proposta também visa garantir o direito do doente de humanizar seu processo de morte.
Dados do Conselho Federal de Medicina (CFM) apontam que pelo menos 30% (11.346) dos pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTI) estejam em estado terminal e, portanto, podem se utilizar da ortotanásia. Segundo o Ministério da Saúde, existem 37.820 leitos em UTI em todo o país, sendo 24.850 no Sistema Único de Saúde (SUS) e 12.970 na rede particular.
Pelo projeto, que para se tornar lei ainda precisa do aval da Câmara dos Deputados e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ortotanásia deve ser adotada depois do consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, do cônjuge ou companheiro, ascendente (pais e avôs), descendente (filhos) ou irmão. “A situação de morte inevitável ou iminente deve ser atestada por dois médicos”, explica o relator do texto, senador Augusto Botelho (PT-RR). Em seu relatório, o parlamentar chama atenção para a diferença entre ortotanásia e eutanásia. “A ortotanásia distingue-se frontalmente da eutanásia, pois essa última se caracteriza pelo fato de que a morte do doente terminal advém do cometimento do ato que a provoca (como uma injeção intravenosa para acelerar o processo), enquanto na ortotanásia não há a prática de um tal ato, resultando a morte da abstenção de procedimentos (de medicamento ou tratamento)”, explica.
Na avaliação do professor titular e coordenador da Cátedra Unesco de Bioética da Universidade de Brasília (UnB), Volnei Garrafa, o projeto é oportuno, pois corrige uma falha jurídica gritante. “Com os recursos da ciência, o médico pode prolongar a vida do paciente, mas isso onera a família, os amigos e o próprio doente. O Código Penal de 1940 obriga o médico a investir na vida do paciente de todas as formas, porém, é importante evitar o prolongamento da vida de uma pessoa de forma desnecessária, que pode estar sofrendo com dores horríveis por muito tempo”, diz.
Mesmo depois de quase uma década de tramitação no Senado, Gerson Camata comemorou a aprovação de seu texto. “A legalização da ortotanásia é importante para evitar prolongamentos irracionais e cruéis da vida do paciente”, observa. O presidente do CFM, Roberto Luiz d’Ávila, também aprovou a decisão da CCJ. “O doente tem o direito de morrer com dignidade”, afirma. Em 2006, o CFM publicou uma resolução (1.805) (1)que regulamentava a ortotanásia, mas foi suspensa por uma liminar da Justiça Federal.
1 - Direito de morrer
Depois que a Justiça Federal decidiu suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamentava a ortotanásia, o senador Gerson Camata (PMDB-ES), autor do Projeto de Lei 116/00, decidiu cobrar maior celeridade para aprovação de sua proposição. À época, o Ministério Público, autor da ação, argumentou que a prática pode caracterizar homicídio. Amparado no Código Penal, o MP justificou que os médicos podem responder criminalmente se suspenderem tratamentos que prolongam artificialmente a vida de pacientes terminais, mesmo a pedido do doente ou da família. Contrário a essa tese, Camata destaca que excluir a ortotanásia da condição de ilicitude no Código Penal corresponde a garantir o direito que toda pessoa deve ter de humanizar seu processo de morte. Fonte: Jornal Pequeno.


fonte: http://jornalfolhao.blogspot.com/2009/12/ccj-do-senado-aprova-pl-que-autoriza.html

4 comentários:

  1. a ortotanásia não é a eutanásia, por conta disto, os profissionais de saúde que aplicarem a ortotanásia não estarão "matando" seus pacientes, estarão apenas deixando que as coisas aconteçam naturalmente, a morte faz parte da vida, e todos têm o direito de morrer dignamente.

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  2. Caríssimo João, graça e paz!

    Fiquei muito feliz com sua visita e por ter me honrado se tornando um seguidor do Alicerces da Alma.

    Retribuindo a visita, me surpreendi com a riqueza de seus textos, tanto que já me tornei sua seguidora.

    Em relação a este texto em específico, fiquei pensando na vontade de Deus. Será que Ele concordaria com a eutanásia ou com a distanásia? Creio que não.

    Assim como o prezado "Anônimo" citou, "a morte faz parte da vida, e todos têm o direito de morrer dignamente".

    No meu restrito entender, adotar a ortotanásia seria simplesmente deixar a vida seguir o seu curso natural.

    Deus abençoe a sua vida!!!

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  3. querida gisela, eu sou favorável à ortotanásia, a vida é dom de Deus, mas todos vamos morrer, então, pq não morrer com dignidade? quanto à vontade de Deus te digo que, acredito eu, Ele é a favor do processo natural das coisas.
    obrigado, venha sempre nos visitar.
    João

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  4. Hoje (15/12) vai passar no Profissão Repórter uma matéria interessante, sobre o acompanhamento à doentes terminais, por médicos e enfermeiros no Hospital do Servidor Estadual em São Paulo, creio que vale a pena assistir.

    http://especiais.profissaoreporter.globo.com/programa

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