13 de dez. de 2009

ORTOTANÁSIA

Se de um lado a Eutanásia, no Brasil, é considerado crime, por outro ninguém considera crime ou desumano a Distanásia, que ao contrário da Eutanásia, prolonga a "vida" ou pior, prolonga o processo da morte. Também conhecida como obstinação terapêutica, a Distanásia é cruel e desumana. O projeto de lei que apóia a Ortotanásia vai proporcionar qualidade de morte, pois o cidadão tem o direito, em constituição, de viver com dignidade, este mesmo cidadão tem que ter também direito a morrer com dignidade.

De um lado não se abreviará a vida (prática da Eutanásia), por outro não será feito o prolongamento no processo de morrer (pratica da Distanásia). O paciente receberá os devidos cuidados, chamados de Cuidados Paliativos, até que venha a falecer.

Já que a morte é inevitável e não um mal a ser vencido o projeto vai proporcionar isso ao cidadão brasileiro. Que os deputados e o Presidente Lula se sensibilizem e votem a favor do projeto.(João Marçal)


Ortotanásia: significa morte correta, ou seja, a morte pelo seu processo natural. Neste caso o doente já está em processo natural da morte e recebe uma contribuição do médico para que este estado siga seu curso natural. Assim, ao invés de se prolongar artificialmente o processo de morte (distanásia), deixa-se que este se desenvolva naturalmente (ortotanásia). Somente o médico pode realizar a ortotanásia, e ainda não está obrigado a prolongar a vida do paciente contra a vontade deste e muito menos aprazar sua dor.
A ortotanásia é conduta atípica frente ao Código Penal, pois não é causa de morte da pessoa, uma vez que o processo de morte já está instalado.
Desta forma, diante de dores intensas sofridas pelo paciente terminal, consideradas por este como intoleráveis e inúteis, o médico deve agir para amenizá-las, mesmo que a conseqüência venha a ser, indiretamente, a morte do paciente. (VIEIRA, Tereza Rodrigues. Bioética e direito. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1999, p. 90.)

(http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008080409551418)

Postado por Central de Notícias quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Rodrigo Couto
A retirada de equipamentos ou suspensão de medicamentos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, também conhecida como ortotanásia, foi aprovada quarta-feira, (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A interrupção de tratamentos em pessoas sem qualquer perspectiva de sobrevida está prevista no projeto de lei 116/00, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES). Um dos objetivos da proposição, que altera o Código Penal, é legalizar o que já ocorre na prática, evitando implicações jurídicas aos profissionais de saúde. A proposta também visa garantir o direito do doente de humanizar seu processo de morte.
Dados do Conselho Federal de Medicina (CFM) apontam que pelo menos 30% (11.346) dos pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTI) estejam em estado terminal e, portanto, podem se utilizar da ortotanásia. Segundo o Ministério da Saúde, existem 37.820 leitos em UTI em todo o país, sendo 24.850 no Sistema Único de Saúde (SUS) e 12.970 na rede particular.
Pelo projeto, que para se tornar lei ainda precisa do aval da Câmara dos Deputados e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ortotanásia deve ser adotada depois do consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, do cônjuge ou companheiro, ascendente (pais e avôs), descendente (filhos) ou irmão. “A situação de morte inevitável ou iminente deve ser atestada por dois médicos”, explica o relator do texto, senador Augusto Botelho (PT-RR). Em seu relatório, o parlamentar chama atenção para a diferença entre ortotanásia e eutanásia. “A ortotanásia distingue-se frontalmente da eutanásia, pois essa última se caracteriza pelo fato de que a morte do doente terminal advém do cometimento do ato que a provoca (como uma injeção intravenosa para acelerar o processo), enquanto na ortotanásia não há a prática de um tal ato, resultando a morte da abstenção de procedimentos (de medicamento ou tratamento)”, explica.
Na avaliação do professor titular e coordenador da Cátedra Unesco de Bioética da Universidade de Brasília (UnB), Volnei Garrafa, o projeto é oportuno, pois corrige uma falha jurídica gritante. “Com os recursos da ciência, o médico pode prolongar a vida do paciente, mas isso onera a família, os amigos e o próprio doente. O Código Penal de 1940 obriga o médico a investir na vida do paciente de todas as formas, porém, é importante evitar o prolongamento da vida de uma pessoa de forma desnecessária, que pode estar sofrendo com dores horríveis por muito tempo”, diz.
Mesmo depois de quase uma década de tramitação no Senado, Gerson Camata comemorou a aprovação de seu texto. “A legalização da ortotanásia é importante para evitar prolongamentos irracionais e cruéis da vida do paciente”, observa. O presidente do CFM, Roberto Luiz d’Ávila, também aprovou a decisão da CCJ. “O doente tem o direito de morrer com dignidade”, afirma. Em 2006, o CFM publicou uma resolução (1.805) (1)que regulamentava a ortotanásia, mas foi suspensa por uma liminar da Justiça Federal.
1 - Direito de morrer
Depois que a Justiça Federal decidiu suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamentava a ortotanásia, o senador Gerson Camata (PMDB-ES), autor do Projeto de Lei 116/00, decidiu cobrar maior celeridade para aprovação de sua proposição. À época, o Ministério Público, autor da ação, argumentou que a prática pode caracterizar homicídio. Amparado no Código Penal, o MP justificou que os médicos podem responder criminalmente se suspenderem tratamentos que prolongam artificialmente a vida de pacientes terminais, mesmo a pedido do doente ou da família. Contrário a essa tese, Camata destaca que excluir a ortotanásia da condição de ilicitude no Código Penal corresponde a garantir o direito que toda pessoa deve ter de humanizar seu processo de morte. Fonte: Jornal Pequeno.


fonte: http://jornalfolhao.blogspot.com/2009/12/ccj-do-senado-aprova-pl-que-autoriza.html

9 de dez. de 2009

VIDAS EM SUSPENSÃO


O frade dominicano lamenta as dificuldades que a igreja impõe ao debate sobre o aborto
e admite sua aplicação em casos pontuais.


FREI BETTO

O terapeuta se depara com o drama de mulheres que abortaram. Como religioso, solicitam-me aquelas que, diante de gravidez indesejada, sofrem a angústia da dúvida. Raramente vêm acompanhadas por seus parceiros -o que é preocupante sintoma.

Em pleno século 21, questões sérias como o aborto são, ainda, consideradas tabus. Lamento as dificuldades que a Igreja Católica impõe à discussão.

Se a teologia é o esforço de apreensão racional das verdades de fé, o teólogo tem o dever de manter-se aberto a todos os temas que dizem respeito à condição humana, mormente se encerram implicações morais.

Embora contrário ao aborto, admito a sua descriminalização em certos casos e sou favorável ao mais amplo debate, pois se trata de um problema real e grave que afeta a vida de milhares de pessoas e deixa seqüelas físicas, psíquicas e morais.

Ao longo da história, a igreja nunca chegou a uma posição unânime e definitiva.

Oscilou entre condená-lo radicalmente ou admiti-lo em certas fases da gravidez. Atrás dessa diferença de opiniões, situa-se a discussão sobre qual o momento em que o feto pode ser considerado ser humano.

Até hoje, nem a ciência nem a teologia têm a resposta exata. A questão permanece em aberto.

Santo Agostinho (século 4ø) admite que só a partir de 40 dias após a fecundação se pode falar em pessoa. São Tomás de Aquino (século 13) reafirma não reconhecer como humano o embrião que ainda não completou 40 dias, quando então lhe é infundida a "alma racional".

Essa posição virou doutrina oficial da Igreja Católica a partir do Concílio de Trento (século 16).

Mas foi contestada por teólogos que, baseados na autoridade de Tertuliano (século 3ø) e de santo Alberto Magno (século 13), defendem a hominização imediata, ou seja, desde a fecundação trata-se de um ser humano em processo.

Direto e indireto


Contudo a discussão se encerra oficialmente com a encíclica "Apostolica Sedis" (1869), na qual o papa Pio 9ø condena toda e qualquer interrupção voluntária da gravidez.

No século 20, introduz-se a discussão entre aborto direto e indireto. Roma passa a admitir o aborto indireto em caso de gravidez tubária ou câncer no útero. Mas não admite o aborto direto nem mesmo em caso de estupro.

Bernhard Haering, um dos mais renomados moralistas católicos, admite o aborto quando se trata de preservar o útero para futuras gestações ou se o dano moral e psicológico causado pelo estupro impossibilita aceitar a gravidez.É o que a teologia moral denomina ignorância invencível. Nem a igreja tem o direito de exigir sempre de seus fiéis atitudes heróicas.

Roma é contra a descriminalização do aborto baseada no princípio de que não se pode legalizar algo que é ilegítimo e imoral: a supressão voluntária de uma vida humana.

A história demonstra, porém, que nem sempre a Igreja o aplicou com igual rigor a outras esferas, pois defende a legitimidade da "guerra justa" e da revolução popular em caso de tirania prolongada e inamovível por outros meios ("Populorum Progresio").

É o princípio tomista do mal menor. Em muitos países, a igreja aprova a pena de morte para criminosos. Embora a igreja defenda a sacralidade da vida do embrião em potência, a partir da fecundação, ela jamais comparou o aborto ao crime de infanticídio e nem prescreve rituais fúnebres ou batismo in extremis para os fetos abortados

É preciso encarar com seriedade as razões que induzem uma gestante ao aborto. A opção de abortar é moral e política. Pode ser encarada pelo ângulo do poder do mais forte sobre o frágil.

Tão frágil que podem ser encontradas justificativas científicas para negar-lhe o título de humano. Para a genética, o feto é humano a partir da segmentação. Para a ginecologia-obstetrícia, desde a nidação. Para a neurofisiologia, só quando se forma o cérebro. E para a psicossociologia, quando há relacionamento personalizado.

Em suma, o feto é uma espécie de subproletário biológico.

Tão reduzido à sua impotência que não tem como protestar ou rebelar-se.

Em muitos casos de aborto, o feto paga pela rejeição que a mulher tem ao homem que a fecundou ou pelos preconceitos que a atemorizam e a tornam tão escrava de conveniências sociais que, paradoxalmente, decide extraí-lo em nome de sua suposta liberdade.

Liberdade que teme e da qual foge quando se trata de admitir uma relação adúltera, assumir-se como mãe solteira ou exigir de seu parceiro, ainda que casado com outra mulher, que se assuma como pai diante da evidência de uma vida em processo.

Há homens que, confrontados com uma inesperada gravidez, reagem com uma covardia inominável, como se o problema fosse apenas da mulher. E há mulheres coniventes com a omissão masculina, não raro por ter de optar entre o feto e o afeto...

Partilho a opinião de que, desde a fecundação, já há vida com destino humano e, portanto, histórico. Sob a ótica cristã, a dignidade de um ser não deriva daquilo que ele é, e sim do que pode vir a ser. Por isso, o cristianismo defende os direitos inalienáveis dos que se situam no último degrau da escala humana e social.

O debate sobre se o ser embrionário merece ou não reconhecimento de sua dignidade não deve induzir ao moralismo intolerante, que ignora o drama de mulheres que optam pelo aborto por razões que não são de mero egoísmo ou conveniência social.


O dom da vida


Trata-se de mulheres muito pobres, que, objetiva e subjetivamente, não têm condições de assumir o filho; de prostitutas que dependem de seus corpos para sobreviver e dar de comer aos dependentes; de casais que se deparam com uma gravidez imprevista que viria desestabilizar a vida conjugal e familiar; de mulheres mentalmente enfermas, incapacitadas para cuidar de uma criança; ou que engravidam involuntariamente após os 40, quando aumenta a possibilidade de nascer um filho com deficiência.

É a defesa do sagrado dom da vida que levanta a pergunta se é lícito manter o aborto à margem da lei, pondo em risco também a vida de inúmeras mulheres que, na falta de recursos, tentam provocá-lo com chás, venenos, agulhas ou a ajuda de curiosas, em precárias condições higiênicas e terapêuticas.

Uma legislação em favor da vida faria esse problema humano emergir das sombras para ser adequadamente tratado à luz do direito, da moral e da responsabilidade social do poder público.

O teólogo González Faus opina que, "mais do que o moralista, a existência de situações-limite deve ser contemplada pelo legislador civil, que não está obrigado a assegurar toda a moralidade, e sim a convivência pacífica, nem está obrigado a prescrever a heroicidade ou a procurar um "melhor" inimigo do bem, senão que muitas vezes há de contentar-se em evitar o mal maior.

E é possível que, nas atuais circunstâncias de nossa sociedade, a descriminalização legal do aborto seja um mal menor" ("Este Es el Hombre", ed. Cristandad, Madri, 1986, pág. 277).

A morte clandestina no ventre elimina qualquer risco à propriedade e à imagem pública do proprietário. Para este, aliás, não há ilegalidade nessa matéria. Basta enviar a gestante a uma clínica particular e tudo se resolve.

Mas como ficam as mulheres pobres que não podem ter filhos, senão sob o risco de perderem o emprego e deixarem a família na miséria? São inúmeras as que, para obter trabalho, se vêem obrigadas a esconder que são casadas e a impedir ou interromper a gravidez.

Se os moralistas fossem sinceramente contra o aborto, lutariam para que não se tornasse necessário e todos pudessem nascer em condições sociais seguras. Ora, o mais cômodo é exigir que se mantenha a penalização do aborto.

Mas como fica a penalização do latifúndio improdutivo e das causas que levam à morte, por ano, cerca de 26 entre cada mil crianças brasileiras que ainda não completaram 12 meses de vida?

Promover campanhas

A descriminalização não reduz o número de abortos clandestinos. Muitas mulheres continuam a preferir o anonimato, para evitar danos à sua imagem social e/ou à do parceiro.

Diminui é o número de óbitos em conseqüência do aborto. Em países onde o aborto não é criminalizado, inúmeras gestantes, ao procurar os serviços sociais decididas a fazê-lo, são convencidas a ter o filho -o que não ocorreria se vigorasse a criminalização.


"No plano dos princípios" -declarou o bispo Duchène, presidente da Comissão Episcopal Francesa para a Família-, "lembro que todo aborto é a supressão de um ser humano. Não podemos esquecê-lo. Não quero, porém, substituir-me aos médicos que refletiram demoradamente no assunto em sua alma e consciência e que, confrontados com uma desgraça aparentemente sem remédio, tentam aliviá-la da melhor maneira, com o risco de se enganar" ("La Croix", 31/3/79).

Não se trata, pois, de legalizar o aborto, como se fez com o divórcio. Antes, de impedi-lo e defender os direitos da vida em embrião. Assim, uma legislação em favor da vida deve obrigar o poder público a promover amplas campanhas contra o aborto; esclarecer suas implicações morais, físicas e psicológicas; prever sanções aos empregadores que recusam mulheres casadas ou não dão suficiente apoio às gestantes; criar postos de atendimento às gestantes que pensam em abortar, onde médicos, psicólogos, assistentes sociais e, inclusive, ministros da confissão religiosa da interessada procurem convencê-la a assumir o filho, demovendo preconceitos; ampliar a rede de casas da Mãe Solteira, de modo a evitar que as gestantes solteiras sejam induzidas ao aborto por desamparo afetivo, moral ou econômico; assegurar salário-maternidade e multiplicar o número de creches; criar sistema telefônico de atendimento a mulheres angustiadas por gravidez imprevista, o SOS Futuras Mães; oferecer ajuda financeira a famílias que adotam crianças rejeitadas pelas mães.

Em suma, assegurar o direito à vida do embrião e amparo moral, psicológico e econômico à gestante bem como prescrever medidas concretas que socialmente venham a tornar o aborto desnecessário.

-----------------

CARLOS ALBERTO LIBÂNIO CHRISTO, o Frei Betto, 62, é frade dominicano e escritor. É autor de, entre outras obras, "A Mosca Azul - Reflexão sobre o Poder" (Rocco). Foi assessor especial da Presidência da República (2003-2004).

-----------------

Folha de São Paulo –20/05/07 http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mais/fs2005200714.htm

23 de nov. de 2009

Matar ou deixar morrer?



Por: João H. R. Marçal

A morte não é um dos assuntos mais discutidos dentro das igrejas. Ainda é um tabu que deve ser vencido e encarado de forma diferente. Penso que nós, cristãos, sejamos as pessoas que não temem a morte, ou pelo menos, não devíamos temê-la. Mas ao que tenho percebido ela ainda é temida também no meio cristão.

Em uma determinada igreja que visitei o pastor perguntou aos membros que lá se encontravam se todos tinham certeza da salvação. Quem estaria com Cristo se morresse naquele momento, e a resposta foi que quase todos levantaram as mãos dando a certeza de que estariam com Cristo se a morte viesse ao encontro deles. Mas logo em seguida o pastor pergunta quem gostaria de estar com Cristo naquele exato momento, e nenhuma mão se levantou. Isso mostra o quanto a morte é temida no meio cristão.

Em João 11:25 lemos: Disse-lhes Jesus: Eu sou a ressurreição e a vida. Quem crê em mim, ainda que morra viverá.

Esta é a nossa esperança? Se não for, temos que repensar a morte. Já que ela é algo inevitável, por que não vê-la de forma diferente?

Em muitos hospitais, espalhados pelo Brasil e pelo mundo, existe um problema de uma gravidade sem medida, pessoas que estão em leitos de morte esperando que esse momento chegue. A morte não é uma doença a ser vencida, assim como a vida, a morte também é real e está para todos. Em meio a tanta sofisticação tecnológica, escolas de medicina cada vez mais bem preparando seus médicos, a industria farmacêutica produzindo mais e mais drogas que dão suporte ao doente, está o moribundo que se torna vítima desse desenvolvimento desenfreado da tecnologia na área da saúde.

Fala-se muito em humanização, mas pouco em praticar essa humanização. Os que cercam o moribundo tendem a poupá-lo e ocultar-lhe a gravidade de seu estado. A verdade começa a ser problemática. O doente não deve saber nunca que seu fim se aproxima. Tornou-se regra moral que o doente morra na ignorância de sua morte.(Problemas atuais de Bioética, pg 254). Um dos princípios da Bioética é a Veracidade a Honestidade, ou seja, não deve-se mentir ao paciente que merece conhecer toda a verdade sobre a sua doença e tratamento.

Não se vê líderes religiosos, a capelania mal funciona e os pacientes estão apenas em seus leitos, à mercê, esperando pela morte. A dignidade humana não se perde em situações de dependências ou de doença e sofrimento humanos. (Eutanásia, por que abreviar a vida, pg 142).

Entre a cura e a morte de uma pessoa está o amarás, principal mandamento deixado por Jesus. Quando o assunto é a Eutanásia (termo grego que significa boa morte), muitas igrejas se isentam de debatê-lo, dizendo que somente Deus tem o direito de tirar a vida, ficando assim isentas de quaisquer responsabilidades. A essência do evangelho é vida e paz, e só se morre bem quando se vive bem.

Jesus nunca virou as costas para as pessoas que o procuravam, deu vida a todos, curou a todos, amou a todos e Ele faz isso nos dias de hoje através da igreja, ou seja, através de nós. Não podemos decidir pela vida dos outros, mas também não podemos deixar de participar do sofrimento alheio.

A realidade da morte vai muito mais além do que possamos se quer imaginar. Quando no final do século XIX morria-se junto da família, com os filhos, netos e amigos, próximos ao leito de morte do moribundo, hoje se morre nas UTIs solitariamente. Há dignidade nisso? Há amor pelo que está no leito de morte?

O problema maior entre o matar e o deixar morrer é exatamente o que existe entre os dois, o prolongamento no processo de morrer. Se por um lado evita-se o abreviamento da vida com a prática da eutanásia, por outro a obstinação terapêutica prolonga o sofrimento daquele que se encontra no leito de morte e também o sofrimento de seus entes queridos. A ética cristã não se centra no “belo e são”, mas considera o enfermo uma pessoa cujo cuidado deve ser privilegiado. (Eutanásia, por que abreviar a vida, pg. 105).

A vida é um dom valioso, mas deve ser mantida a qualquer custo? Os pacientes que se encontram em fase terminal devem ter suas vidas abreviadas por conta da situação em que estão? Estes são questionamentos em que, nós cristãos, temos que ter em mente, pois não sabemos em que momento seremos confrontados com situações desta natureza.

A Carta Pastoral do Colégio Episcopal sobre Bioética: reflexão sobre o dom da vida nos esclarece qual é a visão da Igreja Metodista a respeito do aborto, pesquisas com células-tronco, organismos geneticamente modificados e clonagem, mas não aborda a Eutanásia, assunto também de interesse da Bioética. Mas mesmo não abordando este assunto a Carta Pastoral deixa claro que:
- A vida é um dom de Deus (Gn1 e 2, Sl 8); cremos no Deus criador;

- O propósito de Deus inclui indivíduos, mas não por interesses individuais que comprometam a Sua criação. (A Carta toda pode ser vista no end: http://www.metodista.org.br/index.jsp?conteudo=4497#Cartas_pastorais ).

Dentro desta visão Bioética e cristã, podemos encarar o processo de morrer com os nossos corações descansados em Deus. Não há necessidade de temer a morte o que precisamos é rever o conceito de morte.

Com este pequeno texto tento apenas trazer ao seio da Igreja uma realidade que se encontra não tão distante de nós. Não quero aqui aprovar ou desaprovar nada, busco simplesmente encarar esta realidade de frente, traçando pontos positivos e negativos sobre a reflexão Bioética e teológica do assunto em questão.

Que Deus, em sua infinita misericórdia, possa nos dar o conhecimento e a sabedoria necessários para agirmos de forma correta, dentro da ética cristã, quando problemas desta natureza bater à nossa porta sejam parentes, amigos ou irmãos da nossa comunidade de fé.

21 de nov. de 2009

DIÁLOGO ENTRE TEOLOGIA E BIOÉTICA !



Por: João H. R. Marçal

Quando se fala de um diálogo entre Teologia e Bioética, temos em vista a importância que ambas as ciências dão ao ser humano. Falar em Teologia sem se tratar do ser humano seria o mesmo que falar de algo vazio, pois a Teologia, que se preocupa com o transcendente, se importa com o ser humano. Com a Bioética é a mesma coisa, já que esta também se importa com o ser humano, em uma fase, talvez, mais delicada, ou seja, no momento de sua enfermidade e final de vida, este tem sido o maior discurso e a maior preocupação da Bioética, a pessoa humana como fonte de valor (PESSINI e BARCHIFONTAINE, 2000, p. 69).

Líderes espirituais não podem se isentar desta responsabilidade, ou seja, não devem ficar apenas se preocupando com aqueles que estão vivos e gozam de boa saúde, tem que ter em mente que o ser humano é vida, mas também é morte. Já que todos passam por isso, tem que se dar uma ênfase a este respeito também, por isso a Teologia não pode se isentar desta responsabilidade.

Sem uma sólida base espiritual, as visões de um mundo melhor não podem ser concretizadas. Numa época de grande busca pelo espiritual, as religiões e tradições espirituais do mundo oferecem sabedoria para: ir além de nosso próprio interesse e construir uma comunidade. Acolhedora; reconhecer a interdependência de todos os sistemas que sustentam a vida e optar por formas sustentáveis e saudáveis de viver; ver que as necessidades dos outros questionam nossas vidas e nos colocam na luta por mais justiça e paz; relembrar nosso lugar na família humana e testemunhar nossa compaixão por meio de serviço.

Talvez uma pergunta surja em torno disto tudo: por que a Teologia deve se envolver com temas relacionados à Bioética? Em tudo nossa sociedade tem mudado. Muitos avanços tecnológicos estão surgindo, sendo assim, não se deve deixar nas mãos de poucos as decisões que são pela vida e pelo bem estar da humanidade. A Teologia tem em suas mãos um poder de decisão muito sério e importante. Tudo aquilo que se refere a Deus é respeitado pela grande maioria da população, sendo assim:
Constitui um desafio para a ética contemporânea providenciar um padrão moral comum para a solução das controvérsias provenientes das ciências biomédicas e das altas tecnologias aplicadas à saúde. A Bioética, nova imagem da ética médica, é o estudo sistemático da conduta humana na área das ciências da vida e cuidado da saúde, enquanto esta conduta é examinada à luz dos princípios morais.

Pode-se observar o quanto as tecnologias estão aumentando em favor da humanidade, mas por outro lado temos as decisões a serem tomadas em favor também do ser humano. Quem tem o direito a essas tecnologias? Elas estão disponíveis a todos os que dela necessitam ou é para uma minoria privilegiada? O papel da Teologia é justamente procurar, junto com a Bioética, respostas humanitárias para esses problemas que envolvem o ser humano e a saúde desses menos privilegiados, e como fazer isso? De uma forma ética em que todos possam se envolver, já que a Bioética se tornou um estudo multidisciplinar, e chegar a um consenso onde todos, e não apenas algumas pessoas, possam ter o direito de usufruir daquilo que as ciências e as tecnologias de ponta têm para oferecer, ninguém deve ficar de fora desta discussão.

A dignidade da pessoa humana deve ser preservada em todas as fazes da vida e, quando o indivíduo adoece, nova valoração deve ser elaborada a fim de que se rompam paradigmas e se estabeleçam novos conceitos. Esse papel tem sido desenvolvido pela Bioética, que surgiu da necessidade de apaziguamento de novos conflitos sociais e morais, relacionados ao questionamento de novas atitudes. A Bioética ocupa-se principalmente com a qualidade do atendimento prestado aos enfermos e/ou pacientes terminais e também quanto à humanização dada a essas pessoas.

Surge então novo questionamento: quem se importaria realmente com a salvação da alma? Considerando que nem todos os médicos e/ou bioeticistas são cristãos ou dão ênfase à importância da salvação, quem teria essa responsabilidade?

A Teologia surge com o importante papel de se preocupar não somente com o bem estar físico ou com a dignidade da pessoa humana no processo de morrer, mas também com o bem estar espiritual. Dessa forma, explica-se a necessidade de uma Teologia espiritualizada e também com características humanísticas, contextualizada, envolvendo-se com a Bioética e seus polêmicos temas.

A Bioética, de acordo com o modelo aplicativo da complexidade, tem algumas características que devem ser sempre relembradas. A interdisciplinaridade, o pluralismo, a humildade, a responsabilidade, o senso de humanidade são algumas delas. No processo de tomada de decisão o sistema de crenças de uma pessoa tem papel fundamental. Essas crenças, incluindo-se as religiosas, afetam a sua percepção e leitura do mundo, o conjunto das alternativas disponíveis e seleção da ação que irá ser realizada ou não. Os aspectos religiosos ou espirituais devem estar também incluídos em uma reflexão Bioética, sempre preservando o caráter plural da discussão e não assumindo uma posição sectária. A liberdade do credo é resguardada pela própria Constituição Brasileira, em seu artigo 5°.

Questões como aborto ou eutanásia envolvem o bem estar emocional e espiritual e não há como simplesmente legalizar tais práticas sem observar o que as igrejas pensam a respeito do assunto. Na contemporaneidade, o cotidiano das pessoas não deixa espaço para uma vida espiritual plena e recorre-se a Deus somente em momentos de angústia e desespero, na doença ou perto da morte. Segundo o Reverendo Ricardo Barbosa de Souza, Deus nos chamou para participarmos da eterna comunhão que o Pai, o Filho e o Espírito Santo gozam. Este relacionamento é a razão primeira e última da Teologia.

No diálogo interdisciplinar, a Teologia tem contribuições na reflexão Bioética, principalmente no que diz respeito a uma contextualização da vida. De maneira que, não se pode desvincular a Bioética de uma boa Antropologia Teológica. Pois seu campo de saber está na vida e para além da vida, especificamente quando se busca experienciar e descrever o nascimento, o sofrimento e a morte dos seres.

De tal forma pode-se observar que o teólogo não pode, por um lado, esquecer sua pertença eclesial, nem tampouco, por outro, sujeitar-se à letra de formulações ultrapassadas e incompreensíveis para a mentalidade atual, esquecendo a hierarquia das verdades da fé (JUNGUES, 2006, p. 56).

A Bioética busca a qualidade de vida a partir de uma compreensão do conceito de vulnerabilidade, isto é, mediar conflitos morais visando a proteção do sujeito da pesquisa e ou indivíduos. Nestes termos a Teologia tem um histórico no cuidado com a natureza e o ser humano.

20 de nov. de 2009

ABORTO, A QUEM PERTENCE A DECISÃO?


Por: João H. R. Marçal

Recentemente, na Folha de Londrina (15/11/2009), saiu uma matéria com o Pe. José Rafael, reitor do Seminário Teológico Paulo VI, sobre a questão do aborto de crianças que nascem com ausência de encéfalo (anaencéfalo). Neste artigo o Padre defende que não se deve interromper a gestação mesmo em crianças com tal deformidade, como padre católico é radicalmente contra o aborto e deixa isso bem claro.

Segundo o Comitê de Bioética do Governo Italiano, "na realidade, define-se com este termo uma má-formação rara do tubo neural acontecida entre o 16° e o 26° dia de gestação, na qual se verifica ‘ausência completa ou parcial da calota craniana e dos tecidos que a ela se sobrepõem e grau variado de má-formação e destruição dos esboços do cérebro exposto"[1]

O assunto em questão na matéria do jornal era se se deve ou não manter uma gravidez até o fim de crianças com essa má formação congênita ou interromper a gravidez assim que tal problema seja diagnosticado. Atualmente no Brasil o aborto é considerado crime, exceto em três situações: de estupro, de risco de morte pra mãe e também para crianças que nascem com o problema de anaencefalia.

O que precisa ser visto é que o problema é bem mais sério do que possa parecer. Não se trata apenas de interromper a gravidez de uma criança que não tem expectativa alguma de vida, pois a história não envolve somente a criança, tem a mãe, tem o pai, tem os avós e todos os familiares e amigos. É complexo de mais para quem está de fora dizer aborte ou não aborte. Quando o problema não envolve aquele que está de fora fica até fácil uma tomada de decisão, e, este é o problema da Igreja, que está de fora sendo favorável ao seu ponto de vista, defendendo a si mesma, não está pensando na criança e muito menos na mãe, que são as pessoas envolvidas.

A qualidade de vida de uma criança com esta deficiência é mínima ou quase zero já que ela dependerá de 100% de atenção pelo fato de não poder, de forma alguma, expressar qualquer tipo de sentimento. Às vezes a criança sobrevive, mas não se desenvolve, levando uma vida limitada e totalmente dependente, essas são as palavras do padre na matéria da Folha de Londrina. Se a Igreja Católica tem consciência disso por que insistir numa gravidez que só trará tristeza e lamento?

A decisão não cabe à igreja nem à justiça (apesar de que no caso do Brasil é somente pela justiça), mas esta decisão tem que ser tomada pela família, a mãe, o pai, todos os envolvidos, é muito pessoal, não creio que a Igreja ou o Estado tem o direito de decidir pelo outro numa situação tão delicada como esta. A Igreja deve ficar do lado da família dando apoio e não dando lição de moral e ajustiça tem que ser mas eficiente na hora de julgar os casos para que a gestação não venha a se prolongar caso a mãe decida pelo aborto dentro dos casos defendidos pela justiça.

Quando uma mulher engravida há motivo de felicidade, toda a família se reúne e planeja o nascimento, enxoval, nome, se vai ser menino ou menina, nunca se encontra neste planejamento o enterro do neném, que é o que acontece com anaencéfalos, vivam eles uma semana, um mês ou um pouco mais.

A discussão no Brasil, hoje, sobre a legalização ou não do aborto se dá principalmente em questão de dezenas de milhares de mulheres que morrem por conta de abortos mal sucedidos, não somente casos como estupro, risco de morte pra mãe ou essa má formação, ou seja, o assunto dá muito “pano pra manga”, que nem mesmo a Igreja sabe que rumo tomar. (Para ter mais informações sobre os dados de casos de aborto no Brasil acesse: http://www.scribd.com/doc/340943/Estudo-ONG-abortos-brasil-280907)

A nova redação proposta para o Código Penal, altera todos os três itens, é a seguinte:

Exclusão de Ilicitude:
Art. 128. Não constitui crime o aborto praticado por médico se:
I - não há outro meio de salvar a vida ou preservar a saúde da gestante;

II - a gravidez resulta de violação da liberdade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;


III - há fundada probabilidade, atestada por dois outros médicos, de o nascituro apresentar graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais.

Parágrafo 1o. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro;

Parágrafo 2o. No caso do inciso III, o aborto depende, também, da não oposição justificada do cônjuge ou companheiro.[2]

A Igreja Metodista no Brasil defende estas três formas jurídicas do aborto, mas diz: “Que o aborto seja considerado uma prática contrária à consciência cristã, pois, é uma espécie de infanticídio. Esta é uma posição clara, sabendo-se que uma nova vida inicia o curso de sua existência a partir da concepção. (...) Em conclusão a estas ligeiras considerações sobre o aborto, lembra-se, ainda, o seguinte: pressupõe-se o aborto em casos extremos, quando estiver em jogo a vida da mãe, pois, esta deve ter condições para ter mais filhos e deve, também, ter outros filhos que dependam de sua sobrevivência: a legalização do aborto não ameniza a condição de criminalidade, diante da consciência cristã. (...) Em caso de estupro, considerando a real impotência da vítima em optar ou não pelo ato conceptivo, entende-se que o aborto pode ser considerado, desde que a gestante manifeste este desejo. Em caso de anencefalia não se considera puramente um aborto, mas muito mais uma antecipação terapêutica do parto. Sem formação do cérebro (ou encéfalo) há um corpo, mas que fatalmente morrerá após o nascimento.”[3]

A Igreja Metodista dá à mãe a opção de escolha, não interfere, desde que esteja dentro dos parâmetros do que diz a lei. Não vai excomungar ninguém pelo fato de ter praticado tal ato, muitas vezes por amor à criança em questão, se no caso for uma criança com ausência de encéfalo.

A Teologia não é contrária à ciência, elas devem caminhar juntas e não se opor uma à outra. O conflito entre religião e ciência deve se acabar, o paradigma deve ser quebrado para que questões como Eutanásia, Aborto entre outras possam ser dialogadas de forma pacífica a fim de se chegar a um senso comum e ético.

É preciso entender que a ciência pode ser vista como um conjunto de conhecimentos relativos às percepções adquiridas pelo pensamento (razão) humano. Mas também é um conjunto de conhecimentos preciso e fiel, o qual coloca em questão as hipóteses existentes. Nota-se que para compreender a teologia e a ciência é preciso ter em mente que a ciência utiliza fontes e estas existem, pois a Bíblia é uma delas.[4]

Vemos aqui que a idéia não é legalizar o direito ao aborto ou não, o que podemos observar é o direito que a mãe deve ter nesta tomada de decisão junto de seus familiares, estes devem ser ouvidos e respeitados. Os casos extremos, como os três citados, sempre serão levados à justiça e ainda dependerão da decisão de um juiz sobre a situação. A Igreja não pode impor às pessoas a decisão que elas querem tomar, pelo contrário, o papel da igreja é acolher, aconselhar e acompanhar as pessoas que precisarem dela, não interferir na decisão, mas sim mostrar o melhor para que a melhor decisão seja tomada.



[1] http://www.providaanapolis.org.br/quemeoan.htm#1, pesquisado dia 19/11/2009.

[2] http://www.bioetica.ufrgs.br/abortobr.htm, pesquisado em 19/11/2009.

[3] http://www.metodistaemcarmo.com.br/palavra_pentecostes_tronco.php, pesquisa feita em 19/11/2009.

[4] http://www.tione.h-br.com/IntrTeo_arquivos/Page803.htm

19 de nov. de 2009

A DEFINIÇÃO DA EVOLUÇÃO DE BIOÉTICA


A DEFINIÇÃO DA EVOLUÇÃO DE BIOÉTICA NA VISÃO DE
VAN RENSSELEAR POTTER DE 1970 A 1998
Por: José Roberto Goldim
A melhor meneira de entender a Bioética talvez seja acompanhar a evolução de sua definição ao longo do tempo. O prof. Van Rensselear Potter propôs, em 1998, que a Bioética está atualmente no seu terceiro estágio de desenvolvimento. Caracterizou o primeiro estágio como sendo o da Bioética Ponte, o segundo como o da Bioética Global e o terceiro, e atual, como o da Bioética profunda.
A proposta original da palavra Bioética, feita em 1970, pelo Prof. Van Rensselear Potter, tinha uma grande preocupação com a interação do problema ambiental às questões de saúde. Suas idéias baseavam-se nas propostas do Prof. Aldo Leopold, especialmente na sua Ética da Terra. Atualmente, esta primeira proposta é classificada por ele próprio como Bioética Ponte, especialmente pela característica interdisciplinar que fi utilizada como base de suas idéias. Esta primeira reflexão incluía um grande questionamento sobre a repercussão da visão de progresso existente na década de 1960. O termo Bioética, ainda durante a década de 1970, devida à crescente repercussão dos avanços na área da saúde, foi sendo utilizdo em um sentido mais estrito. Estas propostas foram feitas, especialmente, pelo Pro. Warren Reich e pelo Prof. LeRoy Walters, ambos vinculados ao instituto Kennedy de Ética, da Universidade Georgetown/Washington Dc, e Prof. David Roy, do Canadá. Estes autores restringiram esta reflexão apenas às questões da assistência e pesquisa em saúde. Outros autores, como o Prof. Guy Durant, do Canadá, também assumiram esta posição ao longo da década de 1980, mantendo a base interdisciplinar da proposta original. Essta visão restritiva foi incorporada pela base de dados Bioethcsline, que consolida a produção de conhecimento na área de Bioética. O prof. Warren Reich reiterou, em 1995 sua perspectiva para o termo, incorporando à sua proposta de Bioética as perspectivas interdisciplinar, pluralista e sistemática.
Em 1988, o Prof. Potter reiterou as suas idéias iniciais criando a Bioética Global. O Prof. Potter entendia o termo global como sendo uma proposta abrangente, que englobasse todos os aspectos relativos ao viver, isto é, envolvia a saúde e a questão ecológica. O Prof. Tristran Engelhardt defendeu a proposta de que a Bioética é uma proposta pluralista. Esta proposta também teve diferentes interpretações. Alguns autores, como os Profs. Alstair V. Campbel e Solly Benatar entenderam o temro global não no sentido de abrangente, desde o ponto de vista interdisciplinar, mas como uma visão uniforme e homogênea em termos mundiais, enqaudrando-a no processo de globalização. Ou seja, que seria estabelecido um único paradigma filosófico para o enfoque das questões morais na área da saúde, caracterizando uma nova forma de "imperialismo".
Com o objetivo de resgatar a sua reflexão original, o Prof. Potter propôs, em 1998, a nova definição de Bioética Profunda,. Esta denominação foi utilizada pela primeira vez pelo Prof. Peter J. Whitehouse, aplicando à Bioética o conceito de Ecologia Profunda, do filósofo norueguês Arne Naess. Esta proposta abrangente e humanizadora da Bioética já vinha sendo defendida por outros autores, tal como o Prof. André Comte-Sponville. Em 2001 o Programa Regional de Bioética, vinculado a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) definiu Bioética igualmente de forma ampla, incluíndo a vida, a saúde e o ambiente como área de reflexão.
O fundamental notar como é importante para Potter manter na Bioética as características fundamentais - ampla abrangência, pluralismo, interdisciplinaridade, abertura e incorporação crítica de novos conhecimentos - em todas as suas propostas de definições.